Atendimento das 09:00 às 19:00 hs

Termos de Adesão

LEIA COM ATENÇÃO

Termos de Adesão

1 - DAS PARTES

1.1. O presente Termo de Adesão estabelece os termos e condições sob os quais se regem as relações comerciais e de prestação de serviços entre a PrintPIX® Geradora de QR Code Dinâmico, devidamente registrada e atuante conforme a legislação brasileira, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 38.613.437/0001-73, doravante referida como "PRESTADORA DE SERVIÇOS", e os assinantes dos serviços de criação de QR Codes Dinâmicos, a partir deste momento denominados "CLIENTE".

1.2. Ao completar e submeter o formulário de adesão, o CLIENTE, por meio deste TERMO DE ADESÃO, reconhece, declara estar ciente e expressa sua plena concordância com todos os termos e condições aqui estabelecidos.

2 - DO OBJETO

2.1. Este Termo de Adesão tem como objeto fornecer, através de uauário e senha específicos, acesso a plataforma de propriedade da PRESTADORA DE SERVIÇOS para a geração e manutenção de QR Codes Dinâmicos, incluindo o armazenamento de informações em banco de dados, oferecido na modalidade "on cloud". Os termos e condições específicos deste serviço estão detalhados no formulário eletrônico de adesão, facilitando o acesso e uso do sistema em nuvem provido pela PRESTADORA DE SERVIÇOS.

2.2. O CLIENTE tem à sua disposição o serviço de criação e manutenção de QR Codes Dinâmicos em nossos servidores e banco de dados, até o limite máximo de quantidade especificado no formulário de adesão. Caso deseje, o CLIENTE pode solicitar o aumento dessa quantidade, sujeito à análise e aprovação pela PRESTADORA DE SERVIÇOS.

3 - ATIVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços serão ativados exclusivamente após a confirmação do recebimento da primeira fatura, momento no qual se considera aceita pelo CLIENTE a periodicidade e a modalidade de pagamento escolhida e estabelecida.

4 - DAS POLÍTICAS DE BACKUP E RESTAURAÇÃO

4.1 A PRESTADORA DE SERVIÇO compromete-se a realizar backups regulares dos bancos de dados, com uma periodicidade diária, mantendo backups dos últimos 3 (três) dias no data center e dos últimos 30 (trinta) dias em servidor localizado nas instalaçoes da PRESTADORA DE SERVIÇO, incluindo banco de dados e documentos eventualmente hospedados.

5 - POLÍTICAS DE SEGURANÇA

5.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO manterá um conjunto de regras de firewall, fornecidas pelo data center, para prevenção de invasão e/ou ataque aos servidores

5.1.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO também mantém sistema próprio para garantir a segurança e integridade dos dados, bloqueando tentativas de acessos ilegais e não permitidos.

5.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO se reserva o direito de realizar, sempre que entender necessário ou conveniente, auditoria dos materiais, documentos e arquivos de seus CLIENTES hospedados no servidor e excluí-los, sem aviso prévio, todo material que inconveniente deprecie o bom nome da PRESTADORA DE SERVIÇO, que atente aos bons costumes ou que não esteja alinhado com as leis em vigor, podendo, inclusive, causar a suspensão total dos serviços, sem qualquer reparação de prejuízo ou responsabilidade por parte da PRESTADORA DE SERVIÇO.

5.2.1. O mesmo vale para redirecionamentos para materiais que se enquadrem no disposto no item 5.2 acima.

6 - DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções causadas por:

6.1.1. Falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para o data center da PRESTADORA DE SERVIÇO;

6.1.2. Incompatibilidade dos sistemas do CLIENTE com os da PRESTADORA DE SERVIÇO;

6.1.3. Falhas de responsabilidade da(s) empresa(s) Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e data center;

6.1.4. Necessidade de reparos ou manutenção, por e de terceiros, da rede externa que exijam o desligamento temporário do sistema;

6.1.5. Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;

6.1.6. Motivos de caso fortuito ou força maior.

6.2. As interrupções na prestação dos serviços pelos motivos relacionados acima serão, sempre que possível comunicadas previamente ao CLIENTE, com a indicação do motivo para a interrupção.

6.3. Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via internet fornecidas pela empresa de telecomunicações e/ou data center.

7- FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE

7.1. O CLIENTE deve efetuar os pagamentos no valor segundo sua escolha realizada no formulário de adesão através dos meios disponibilizados pela PRESTADORA DE SERVIÇO. Qualquer outra forma de pagamento que não a disponibilizada pela PRESTADORA DE SERVIÇO não servirá como prova de quitação e permite a rescisão do Termo de Adesão pela PRESTADORA DE SERVIÇO por inadimplência.

7.1.1 A não utilização total do número limite de QR CODES DINÂMICOS DO PLANO ESCOLHIDO não implica em qualquer desconto ou diferença sobre o valor do serviço, sob qualquer pretexto.

7.2. O valor da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO será reajustado anualmente, no mês de FEVEREIRO, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo com o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo disponível, calculado pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer outro índice que reflita a inflação do período.

7.3. O valor do serviço também poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Adesão em caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime tributário.

7.4. O atraso no pagamento acarretará a incidência de correção monetária e de multa de 10% do valor em atraso, com a possibilidade de imediata rescisão do Termo de Adesão pela PRESTADORA DE SERVIÇO, independentemente de aviso prévio.

7.5. Os serviços prestados em cada mês, trimestre, semestre ou ano, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que pagamentos parciais não são admitidos. As ocorrências de pagamentos parciais sujeita o CLIENTE às consequências do inadimplemento previstas neste Termo de Adesão.

7.6. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente Termo de Adesão por período igual ou superior a 5 dias após o vencimento da fatura mensal, trimestral, semestral ou anual, poderá acarretar, independentemente de aviso ou notificação prévia, a suspensão completa da prestação dos serviços ( bloqueio de login na área do CLIENTE, criação, impressão, manutenção, funcionamento assim como o escaneamento de todos os QR CODES DINÂMICOS produzidos ), até a regularização do débito.

7.7. Outras periodicidades de pagamento podem ser ajustadas dependendo da negociação comercial estabelecida entre as partes.

7.8. Tendo em vista as características técnicas dos serviços, e mudanças tecnológicas, o CLIENTE concorda que haja necessidade de eventual modificação nas condições dos serviços previstas no Termo de Adesão. Nas ocasiões em que isto seja necessário, a PRESTADORA DE SERVIÇO informará antecipadamente o CLIENTE sobre as mudanças. A continuidade dos serviços e dos pagamentos representa o aceite da modificação dos termos do Termo de Adesão.

7.9. O presente Termo de Adesão poderá sofrer alterações nas suas cláusulas e condições, ficando ajustado que essas modificações passarão a fazer parte do Termo de Adesão inicial, já celebrado, a partir da publicação do novo ato.

7.10. Uma vez realizada a adesão aos nossos serviços pelo CLIENTE, mantida por período mensal, trimestral, semestral ou anual, a ausência ou a desistência de utilização dos serviços não dará direito a qualquer desconto, ressarcimento parcial ou integral, nem eximirá o CLIENTE de suas obrigações contratuais.

8 - DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 A PRESTADORA DE SERVIÇO não será responsável por danos ou prejuízos decorrentes de interrupções de serviço causadas por eventos de força maior, falhas em sistemas de terceiros (como telecomunicações e data center), ou por ações do CLIENTE que violem as condições de uso do serviço:

8.1.1. Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;

8.1.2. Defeitos nos sistemas de comunicação da empresa de telecomunicações ou data center, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet;

8.1.3. Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela empresa de telecomunicações ou data center, sendo o CLIENTE responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação;

8.1.4. Perda de conteúdo do CLIENTE, atrasos (de qualquer tipo), não transmissão, perda na transmissão, interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CLIENTE, falha na performance, defeito nas redes de comunicação, atrasos na operação ou transmissão, falha na linha de comunicação, falha no acesso ocasionado pela empresa de telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia relacionada ao serviço, falha do provedor de acesso, furto ou destruição do conteúdo por algum acesso não autorizado (hackers, ou piratas eletrônicos), alterações ou uso de gravações de dados ou de informações sigilosas;

8.1.5. Em razão da dinâmica e do desenvolvimento do serviço, a PRESTADORA DE SERVIÇO se reserva o direito de mudar os procedimentos técnicos referente aos serviços, sem prévio aviso à CLIENTE.

8.1.6. Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas o CLIENTE, sempre que isto for possível.

8.1.7. Cabe exclusivamente o CLIENTE a aquisição e manutenção dos programas (software), equipamentos, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

9 - DOS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

9.1. O CLIENTE, pela celebração deste Termo de Adesão, fica plena e indubitavelmente ciente de que A UTILIZAÇÃO DA INTERNET ENVOLVE DIVERSOS RISCOS, que podem ocasionar prejuízos, sobretudo financeiros, dentre os quais destacam-se:

9.1.1. A perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas pela contaminação com vírus;

9.1.2. A clonagem ou cópia do número do cartão de crédito, ou de contas bancárias e respectivas senhas do usuário visando ao seu uso fraudulento;

9.1.3. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE prevenir-se face à existência dos riscos mencionados e de outros advindos da utilização da INTERNET;

9.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO não será responsável por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CLIENTE venha a sofrer, ou cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET.

10 - DO PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO

10.1. O presente Termo de Adesão é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua rescisão (extinção) mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer de seus dispositivos ou adotar conduta comissiva ou omissiva contrária à legislação vigente.

10.2. A conclusão do cancelamento está sujeita a regularização de quaisquer débitos antecedentes à solicitação, formalizada via canais disponibilizados pela PRESTADORA DE SERVIÇO.

10.3 Após a solicitação de cancelamento, a conta, bem como todos os documentos hospedados e QR CODES DINÂMICOS gerados, serão transferidos para a condição de arquivo morto, permanecendo nessa condição por um período de até 60 dias, se assim manifesto o desejo do CLIENTE, para que possa haver eventual recuperação da conta. Durante este intervalo, a conta e seus respectivos documentos e QR CODES DINÂMICOS não estarão acessíveis ao CLIENTE, porém, podem ser recuperados, a pedido do CLIENTE sem a incidência de qualquer custo. No entanto, se a exclusão permanente e imediata for solicitada pelo CLIENTE, os dados serão imediatamente removidos de forma definitiva e irreversível, sem possibilidade de recuperação posterior.

10.4. Em ocorrendo o cancelamento antes do término da periodicidade acordada (mensal, trimestral, semestral, anual), não serão ressarcidos quaisquer valores por parte da PRESTADORA DE SERVIÇOS ao CLIENTE. Vide item 7.10.

10.5. A solicitação de cancelamento por parte do CLIENTE deve ser realizada em opção pertinente e específica constante em seu painel de administração do CLIENTE, ficando assim, a solicitação, devidamente documentada.

10.6. O mero ato de deixar de quitar as faturas referentes as nossos serviços, NÃO CONFIGURA, sob qualquer hipótese, o cancelamento da conta por parte do cliente, uma vez que ainda mantemos o serviço de manutenção e guarda de seus dados. Sendo assim, mesmo que a conta esteja suspensa ou bloqueada e os débitos de inadimpência referentes não sejam liquidados, poderá ocorrer a negativação do CLIENTE junto ao CERASA.

10.7. Para o efetivo encerramento da conta, o CLIENTE deve obrigatoriamente acessar a opção SOLICITAR CANCELAMENTO, presente no menu da plataforma, abaixo da opção MINHA CONTA. Uma vez preenchido e enviado o formulário, a conta será cancelada IMEDIATAMENTE.

11 - DAS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E REVENDA DOS SERVIÇOS

11.1 A PRESTADORA DE SERVIÇO não estabelece acordos ou licenciamentos que permitam sua representação comercial. Adicionalmente, é terminantemente proibida a revenda dos serviços por CLIENTES de contas PESSOA FÍSICA, sendo tais contas de uso exclusivo do CLIENTE. Por outro lado, permite-se a revenda dos serviços unicamente por CLIENTES de contas PESSOA JURÍDICA, sob a condição de que esses CLIENTES se responsabilizem integralmente pelo suporte técnico e pelas orientações de qualquer natureza prestadas a seus clientes.

11.1.1. No caso da aplicação do item 11.2, fica sob total e completa responsabilidade do CLIENTE de conta PESSOA JURÍDICA o suporte técnico e orientações de qualquer natureza que se refira a seus clientes.

11.2. A constatação da prática caracterizada pelo item 11.1 implicará no IMEDIATO BLOQUEIO do serviço, podendo causar a rescisão por completo desse Termo de Adesão, sem aviso prévio e desobrigando à PRESTADORA DE SERVIÇO ressarcir qualquer valor o CLIENTE, sob qualquer pretexto.

12 - DAS SENHAS DE ACESSO

12.1. O acesso do CLIENTE a operação do sistema é protegida por senhas criptografadas e campo para preenchimento de caracteres aleatórios (captcha) garantindo assim a segurança e prevenção de acessos indevidos. Assim sendo, o CLIENTE se responsabiliza pela guarda de tal informação, eximindo a CONTRATADA, desde já, de qualquer consequência ou prejuízo que venha a sofrer em função de divulgação e/ou revelação indevida destas informações.

12.2. O sistema contratado é multiusuário, permitindo o cadastro e o acesso de um número ilimitado de usuários, com a possibilidade de organizar esses usuários em grupos definidos previamente conforme as necessidades do CLIENTE. A gestão dos acessos e das permissões dos usuários será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE..

13 - DOS DADOS DAS CLIENTES

13.1. Os dados coletados do CLIENTE (fornecidos pelo CLIENTE no formulário de adesão) tem como única e estrita finalidade o acesso ao sistema e a emissão de notas fiscais, não sendo aplicados em nenhuma outra circunstância sobre qualquer pretexto.

13.1.1. Tais dados são absolutamente necessários e imprescindíveis para a manutenção de sua adesão e o perfeito funcionamento do sistema.

13.2 Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018 e demais legislações aplicáveis, asseguramos a proteção e privacidade dos dados coletados, mantendo transparência e controle total por parte do CLIENTE sobre suas informações.

13.3. A exclusão definitiva dos seus dados ocorre somente na finalização, cancelamento ou suspensão definitiva de sua adesão, ocasião em que todos os dados serão definitivamente excluídos do banco de dados, sem qualquer recurso operacional para a restauração dos mesmos.

14 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

14.1. A PRESTADORA DE SERVIÇOS não se responsabiliza por qualquer conteúdo ou documento sensível hospedado pelos CLIENTES nos servidores da plataforma PrintPIX® Geradora de QR Code Dinâmico. É de inteira responsabilidade do CLIENTE assegurar a proteção e confidencialidade de tais documentos sensíveis que possam causar prejuízos em caso de divulgação não autorizada.

15 - DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Termo de Adesão ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.

15.2. Caso qualquer disposição deste Termo de Adesão seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.

15.3. O CLIENTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Termo de Adesão e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento.

15.4. Fica eleito o foro central da Comarca de Jundiaí SP, para dirimir questões ou disputas envolvendo o presente Termo de Adesão e seu objeto, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

   IMPRIMIR   


Empresas tão dinâmicas quanto os QR Codes Dinâmicos sempre escolhem a PrintPIX. Sempre!
 SAINT-GOBAIN
ABLE2 AGENCIA DE LIVE MARKETING
ADOXY COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
AGÊNCIA CLARA DIGITAL
AGÊNCIA CLIENTE FUTEBOL CLUBE
AGÊNCIA DOC | FULL RETAIL SOLUTIONS
AGÊNCIA HOC HOUSE OF CREATIVITY
AGÊNCIA KABE
AGÊNCIA TERO
ÁGORA INVESTIMENTOS
ALFAPARF MILANO COSMÉTICOS
AMBEV
AMBEV MAGNÍFICA
AMBIENTALIZA ASSESSORIA EMPRESARIAL
AMEND COSMÉTICOS
ANACONDA COSMÉTICOS
ARIUS C.R.E. AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA
ARTELY MOVEIS
ARTERIS CENCESSIONÁRIA RODOVIÁRIA
ASSA ABLOY BRASIL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
AUSTER BRAZIL
AVANTE NESTLÉ
ÁVITA CARE
AVON
BANANA BRASIL
BANCO HONDA
BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
BANCO PAN
BANCO SANTANDER S/A
BANCO SICREDI
BELLAVES BRAZILIAN CHIKEN
BIOTEC BIOTECNOLOGIA AVANÇADA
BRAND CONNECT AGÊNCIA DIGITAL
BRUDDEN EQUIPAMENTOS LTDA
BUTCHERS TV - HAND CUT PRIME VIDEOS
CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM ESPECIALIZADA S.A.
CAPRINA GRANJA LEITEITA
CARGILL AGRÍCOLA S.A.
CENTRO UNIVERSITÁRIO ÍTALO BRASILEIRO
CIGÁS COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS
COCA-COLA FEMSA
COMPANHIA DE CIMENTO APODI
COMPET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PET
CONCREJATO ENGENHARIA
CONECTE SUS
DEFENDER SAT RASTREAMENTO VEICULAR
DELL TECHNOLOGIES
DERMAATTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
DINÂMICA CORPORATIVA
DREAM COMUNICAÇÕES E EVENTOS
EBEC EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO
EDP BRASIL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
ELKEM PARTICIPAÇÕES  INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ESSENZA INDÚSTRIA QUÍMICA
ETHOS REAL ESTATE - MELHORES IMÓVEIS
EXPERT INVESTIMENTOS
F / MALTA
F MALTA PRODUÇAO PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
FACULDADE ISMD
FIZZ COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
GALA EMBALAGENS
GAMA ITALY - BRASITECH IND. E COM. DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA
GARDNER DENVER BRASIL
GLORY GLOBAL SOLUTIONS BRASIL
GMI - GABISA MEDICAL INTERNATIONAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GRUPO BR LOGÍSTICA E COMEX
GRUPO FARMAMAKE
GRUPO GLOBO
GRUPO TOP RH
GTFOODS GROUP
HELICE CONTINUA - REI HELICE CONTINUA
HOSPITAL JAPONÊS SANTA CRUZ
HOSPITAL OSWALDO CRUZ
IPPEX BRASIL
ISZI COSMÉTICOS LTDA
JML CONSULTORIA E ENGENHARIA
JOVEM PAN - CACILDA DECOUSSAU AFFONSO FERREIRA
L OREAL BRASIL
LATAM AAIRLINES
LATICA COSMETICS
LEADS2B
LLUMM BRONZEAETE
LORENZ / GTFOODS
LOUIS DREYFUS COMPANY
LUPO MODA ÍNTIMA FEMININA E MASCULINA
MATALÚRGICA SIMONAGGIO
MAZZICAR SAPATAS DE FREIO
MEMPHIS
MICHIGAN STATE UNIVERSITY
MMC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
MONTBLANC BRASIL
MULTILASER INDUSTRIAL S.A
NATIONAL INN HOTÉIS E CENTRSO DE CONVENÇÕES
NAVEGA BEACH HOTEL
NESPRESSO
NESTLÉ BABY & ME
NESTLÉ BRASIL
NEWREST GROUP INTERNATIONAL S.A.S - ANGOLA
NOTREDAME INTERMÉDICA
ORIGAMI MARKETING E EVENTOS
OXIMED
OZ CORRETORA DE CAMBIO SA
PARQUE BONDINHO PÃO DE AÇUCAR
PHOENIX GLOBAL - BEST METAL AND MINING
POWER GLASS
PRATI-DONADUZZI - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
PREFEITURA DE PARATY
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
REFRIX ENVASADORA DE BEBIDAS
SANTHER - ECO
SANTHER - ELEGANCE
SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
SANTHER - INOVATTA
SANTHER - PERSONAL
SANTHER - PROFISSIONAL
SANTHER - QUARTZ
SANTHER - REVIVA
SANTHER - SANNO
SANTHER - SNOB
SANTHER - TITANIUM
SEARA INDUSTRIAL S.A.
SEC POWER ENERGIA
SEM PARAR
SER EDUCACIONAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SESC
SHELL
SHOPPING CIDADE - BH
SHOPPING PÁTIO BELÉM
SICOOB CREDIMAC
SIMONAGGIO CERTEZA TÉCNICA
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
SOL BEBIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
STELLA ARTOIS
STONE BIKE
TELHA NORTE
TELHAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS » ETERNIT
TESA SE - UMA EMPRESA BEIERSDORF
TÊXTIL SUÍÇA
TOTALENERGIES GLOBAL - NEW YORK, PARIS, LUANDA
TOYOTA MOTOR
TV CÂMARA FEDERAL
UNICEPLAC - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO CENTRAL
UNIMED
UNINASSAU - CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU
UNISALES - CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO
VALE S.A.
VICHY LABORATORIES
VIDROFORTE TECNOLOGIA MUNDIAL NO BENEFICIAMENTO DE VIDROS
VML
VTEXDAY
WELLA PROFESSIONALS
WICKBOLD   NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA
WLM SCANIA
YAVEE - SOLUÇÕES WEB & DESIGN
ZOZ CORRETORA DE CAMBIO
Sua mensagem